BOLETIM DA REDE Nº 012
Informativo da Rede Professores em Ação
Passos/MG – 18/09/2011
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ÚLTIMAS DA GREVE
A greve continua firme!
A greve dos trabalhadores na Educação de Minas Gerais continua por tempo indeterminado.
O nosso sindicato já está recorrendo da tutela antecipada concedida parcialmente pelo desembargador Roney Oliveira a um pedido do Ministério Público Estadual. É bom que se diga que a decisão dele é uma medida provisória, visto que a Justiça ainda não julgou o mérito da greve.
O Sind-UTE ingressará, nesta segunda-feira (19), com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), visto que além de o Estado desconsiderar a Lei do Piso, desconsidera também a Lei de Greve. (Leia Nota de Esclarecimento do Sind-UTE no final deste boletim).
Por que só agora?
É interessante notar, que no dia 05 de julho – portanto, há mais de 70 dias – o Sind-UTE encaminhou um pedido ao mesmo desembargador, para uma audiência de conciliação entre Estado e Sindicato. O nosso pedido foi ignorado, mas o pedido do MP foi atendido com certa celeridade, tendo o nobre desembargador decidido, mesmo que provisoriamente, pelo imediato retorno dos trabalhadores ao trabalho.
Quanto ao Ministério Público, basta comparar o comportamento do de Minas com o do Rio Grande do Sul... Enquanto aqui, o MP se posicionou a favor do governo mineiro, lá o MP entrou com ação civil pública pedindo o cumprimento da Lei do Piso.
Assembleia nesta terça-feira
O Sind-UTE realizará nova assembleia geral nesta terça-feira, às 13h, em Belo Horizonte , onde decidirá os rumos da greve. Se a Assembleia Legislativa não “roer” a corda, deverá acontecer, na manhã de terça, uma reunião com o Sind-UTE, cujo objetivo é suspender a tramitação do projeto de lei do governo que está pronto para ser votado no mesmo dia.
Este é o malfadado projeto que acaba com a carreira dos educadores, estabelecendo o valor de R$ 712,00 (que seria proporcional pela jornada de 24 horas, no caso de Minas) para todos, com diferenciação somente para quem tem mestrado pra cima. Ou seja, o governo fingiu-se de desentendido para tentar ferrar a categoria. Mais simples, mais justo e mais correto seria cumprir o que preconiza a Lei do Piso.
Mas, o senhor Anastasia (aquele que gosta de ser chamado de professor) quer mesmo é quebrar a espinha dorsal dos trabalhadores em Educação.
“Caminhando e cantando e seguindo a canção...”
O Sind-UTE e a Rede Professores em Ação prosseguirão com as mobilizações em Passos. Na última quinta-feira (15/09), a mobilização foi na feira da Praça Geraldo da Silva Maia (Rosário), com a entrega de panfletos e denúncia sobre a posição do senhor deputado Cássio Soares contra a nossa categoria, na votação da CCJ da Assembleia Mineira.
Na sexta e no sábado, a mobilização dos companheiros e companheiras prosseguiu nas portas de escolas, de fábricas, no comércio, nas ruas, na feira livre.
“Professores são levianos”
Sobre a entrega dos panfletos e a revelação da posição do voto do deputado contra a categoria, ele tentou por mais de meia hora se justificar em emissoras de rádio da cidade. Chegou a nos chamar de “levianos”.
Ora, deputado, leviano é quem se elege por um partido e muda para outro, mostrando que não tem ideologia nenhuma; leviano é um governo que prega educação de qualidade e gasta uma média mensal de R$ 1.700,00 com um presidiário e apenas R$ 149,00 com um aluno.
Mobilizações continuarão
Enquanto a greve perdurar, vamos continuar nossas mobilizações. Até mesmo a pressão de alguns diretores para que muitos colegas retornem às aulas será positiva para o nosso movimento. É mais fácil trabalhar quando há muitas pessoas reunidas num mesmo lugar... Sem dúvida, os diretores vão facilitar o nosso trabalho.
E faremos isso dentro da lei e da ordem...
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE
Reproduzimos abaixo a nota do Sind-UTE quanto à medida cautelar expedida pelo desembargador Roney Oliveira.
Nota de Esclarecimento
Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$ 20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$ 30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$ 600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os
seguintes esclarecimentos:
seguintes esclarecimentos:
1) A GREVE NÃO FOI JULGADA ILEGAL.A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, "a extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89." A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar N°. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o Desembargador Roney Oliveira.Nesta Medida Cautelar, salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O SIND-UTE/MG RECORRERÁ DESTA DECISÃO, que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.
4) A GREVE, CONFORME DECISÃO DA CATEGORIA EM ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO, CONTINUA POR TEMPO INDETERMINADO E NÃO SERÁ SUSPENSA EM FUNÇÃO DESTA DECISÃO JUDICIAL.
5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a favor do Governo do Estado.
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